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Litoral

Mais de 500 eleitores de Capivari e Palmares terão o título de eleitor cancelado

Prazo para evitar o cancelamento acabou na segunda-feira, dia 19 de maio

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O prazo para evitar o cancelamento do título eleitoral acabou na segunda-feira, dia 19 de maio, e os mais de 306 mil eleitoras e eleitores do Rio Grande do Sul que não normalizaram a situação na Justiça Eleitoral terão sua inscrição cancelada. A medida está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.

Em Capivari, 132 pessoas estão na lista, enquanto em Palmares são 421 eleitores. Ao todo, neste ano, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas em todo o Brasil com títulos íveis de cancelamento por não terem votado, nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nos três últimos pleitos, incluindo os suplementares.

Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

Eleitores para os quais se aplica o cancelamento

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

Impedimentos

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
    obter aporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

 

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